- Por Jorge Wamburg -
A Articulação Nacional de Comitês Populares da Copa lançará na amanhã (12) o dossiê "Megaeventos e Violações de Direitos Humanos", que reúne dados e informações sobre impactos de obras e transformações urbanas realizadas para a Copa do Mundo de 2014.
O documento será protocolado em diversões órgãos municipais, estaduais, federais e internacionais. Os Comitês realizarão atos públicos de entrega do dossiê em frente às prefeituras das cidades-sede da Copa.
O dossiê está dividido em seis partes - 'Moradia', 'Trabalho', ' Informação, Participação e Representação Popular' , 'Meio Ambiente', ' Acesso a serviços e bens públicos e Mobilidade', e 'Segurança Pública' - e traz casos concretos de violações e de desrespeito aos direitos fundamentais dos brasileiros como, por exemplo, o direito à moradia adequada. Cerca de 160 mil famílias estão ameaçadas de remoção no país por obras relacionadas aos megaeventos.
No Rio de Janeiro , que além da Copa do Mundo sediará os Jogos Olímpicos em 2016, a concentração será em frente à Prefeitura do Rio, na Cidade Nova, às 10h30. A entrega do dossiê está marcada para as 12h, e haverá uma entrega simbólica do "legado" da Copa.
Em Belo Horizonte haverá uma marcha que se concentrará na Praça 7, a partir das 14h00, e irá até a Prefeitura da cidade para entrega do dossiê às 16h00. O Comitê local de Curitiba fará uma marcha às 10h00 até a Prefeitura de São José dos Pinhais. No período da tarde, às 13h00, será a concentração em frente à Prefeitura de Curitiba para entrega do documento.
Em Natal, foi criada no sábado (10) a Associação dos Atingidos pelas Obras da Copa de 2014.. Na segunda-feira, haverá uma caminhada da Rodoviária até o Auditório do CT Gás, onde o dossiê será entregue numa Audiência Pública.
O domingo em Brasília teve agitação e panfletagem sobre as violações de direitos humanos e contra a Lei Geral da Copa. Amanhã, às 12h00, haverá ato de lançamento do dossiê e início da entrega para diferentes órgãos da Administração Pública. Porto Alegre entregará o dossiê com concentração em frente a Prefeitura às 16h30. Em São Paulo a concentração será às 10h00, em frente à Prefeitura para a entrega do dossiê.
Articulação Nacional de Comitês Populares da Copa.
Nas 12 cidades que sediarão a Copa do Mundo de 2014, entidades, movimentos sociais, acadêmicos, organizações políticas e cidadãos criaram comitês populares para se opor às violações, abusos e ilegalidades relacionadas com a realização de megaeventos esportivos. O dossiê será entregue a prefeituras e câmaras de vereadores das cidades-sede, além de secretarias municipais e órgãos fiscalizadores.
No nível estadual, vão receber o dossiê governos, Assembleias Legislativas, Ministérios Públicos Estaduais, além de secretarias e órgãos fiscalizadores responsáveis em estados que vão receber a Copa. No plano federal estão listados diversos órgãos: do governo (Secretaria Geral da Presidência, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, Ministérios das Cidades, dos Esportes, da Justiça, do Trabalho, do Meio Ambiento, entre outros), além de Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas da União, BNDES, Caixa Econômica Federal e Ibama. A denúncia também será encaminhada a organismos internacionais:
ONU, OEA e OIT.
domingo, 11 de dezembro de 2011
segunda-feira, 28 de novembro de 2011
Comissão da Copa debate projeto da Lei Geral hoje à tarde em Manaus
- Por Jorge Wamburg -
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados, responsável pelo parecer do projeto sobre a Lei Geral da Copa do Mundo de 2014, promove hoje (28), a partir das 14h, na Assembleia Legislativa de Manaus, o penúltimo seminário regional.
A finalidade é debater o texto com autoridades e representantes da sociedade em capitais de estados que sediarão jogos da competição.
Amanhã (29), a comissão promove a última reunião ordinária e a última audiência pública, em Brasília, tendo como convidado o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
Na quinta-feira (1º), os parlamentares fazem o último seminário regional, na cidade de São Paulo, e retornarão a Brasília para concluir o trabalho com a votação do parecer do relator, deputado Vicente Cândido (PT-SP), marcada para o dia 6 de dezembro. Após a votação, o projeto seguirá para o plenário da Câmara, quando começa a contagem do prazo para apresentação de emendas dos deputados.
Antes de ir a Manaus, a comissão se deslocou para Salvador e Porto Alegre, nos dias 10 e 18, para debater o projeto em seminários nas assembleias legislativas locais. Na última quinta-feira, deveria ter sido realizado um seminário regional sobre o projeto também em Brasília, na Câmara dos Deputados, mas o debate foi cancelado para que os parlamentares pudessem se concentrar na apresentação de emendas ao projeto de Orçamento da União, cujo prazo se encerrava naquele dia
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados, responsável pelo parecer do projeto sobre a Lei Geral da Copa do Mundo de 2014, promove hoje (28), a partir das 14h, na Assembleia Legislativa de Manaus, o penúltimo seminário regional.
A finalidade é debater o texto com autoridades e representantes da sociedade em capitais de estados que sediarão jogos da competição.
Amanhã (29), a comissão promove a última reunião ordinária e a última audiência pública, em Brasília, tendo como convidado o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
Na quinta-feira (1º), os parlamentares fazem o último seminário regional, na cidade de São Paulo, e retornarão a Brasília para concluir o trabalho com a votação do parecer do relator, deputado Vicente Cândido (PT-SP), marcada para o dia 6 de dezembro. Após a votação, o projeto seguirá para o plenário da Câmara, quando começa a contagem do prazo para apresentação de emendas dos deputados.
Antes de ir a Manaus, a comissão se deslocou para Salvador e Porto Alegre, nos dias 10 e 18, para debater o projeto em seminários nas assembleias legislativas locais. Na última quinta-feira, deveria ter sido realizado um seminário regional sobre o projeto também em Brasília, na Câmara dos Deputados, mas o debate foi cancelado para que os parlamentares pudessem se concentrar na apresentação de emendas ao projeto de Orçamento da União, cujo prazo se encerrava naquele dia
domingo, 27 de novembro de 2011
Relator do projeto de Lei da Copa quer liberar bebida alcoólica no futebol pelo Estatuto do Torcedor
- Por Jorge Wamburg, repórter da Agência Brasil -
A venda de cerveja dentro dos estádios onde serão realizados os jogos da Copa do Mundo de 2014 e da Copa das Confederações de 2013, que tem entre seus patrocinadores um fabricante desta bebida será permitida e deverá se estender a todas as competições de futebol realizadas no Brasil, com a alteração do Estatuto do Torcedor, que será proposta pelo relator do projeto de Lei Geral da Copa, deputado Vicente Cândido (PT-SP).
Este é um ponto já decidido pelo relator e que independe de debates ou sugestões nas próximas reuniões da Comissão, conforme ele explicou hoje (24, antes do cancelamento do seminário sobre a realização da Copa em Brasília. na Cãmara dos Deputados. a permissão para a venda de cerveja dentro dos estádios onde serão realizados os jogos do Mundial, que tem entre seus patrocinadores um fabricante desta bebida.
Para isso, o deputado do PT vai propor a inclusão desta medida no Estatuto do Torcedor, que é uma lei federal, tornando a venda de bebida legal não apenas na Copa do Mundo, mas em todas as competições de futebol realizadas no Brasil. O presidente da Comissão, deputado Renan Filho, também é favorável à liberação da cerveja nos estádios da Copa, e lembra que “até no Qatar, onde o consumo de bebida alcoólica é proibido (por motivo religiosos), essa permissão será dada”.
O deputado Vicente Cândido (PT-SP), também disse que vai manter no texto a aplicação de multa a quem desistir de ingresso comprado pela internet e que não vê “qualquer conflito” do PL 2330/11 com o Código de Defesa do Consumidor, nesta ou em outras questões tratadas no texto.
O relator do projeto informou que ainda ontem (23) teve uma reunião com representantes da Federação Internacional de Futebol (Fifa), por meio de teleconferência, para discutir este e outros detalhes do projeto, no qual pretende fazer apenas “aprimoramentos” em seu relatório.
Ele comparou a multa para a desistência na compra de ingressos da Copa à que as companhias aéreas têm direito de aplicar quando o passageiro não viaja na data marcada, mas explicou que a penalidade visa especialmente aos compradores de pacotes completos de viagens e não a quem adquire apenas um ou dois ingressos, pois “dificilmente alguém vem ao Brasil para assistir apenas um jogo ou outro”. O deputado assegurou ainda que a venda avulsa de ingressos para a Copa “está garantida, não tem nenhum problema”.
O relator do PL 2330/11 disse também que a Fifa está discutindo com os estados e cidades-sede da Copa a questão de vendas de produtos do Mundial nas chamadas “áreas de exclusividade da Fifa” próximas aos estádios. Para isso, segundo ele, a entidade já enviou aos estados e à Comissão a proposta de um projeto de lei para regulamentar a questão.
“Cada caso vai ser um caso. “Não tem aquela neura de que quem tenha uma lanchonete, restaurante ou uma loja de artigos esportivos terá que parar de vender. Isso não existe. Lógico que, se houver abusos, a Fifa vai recorrer. Mas ninguém vai ter que fechar as portas para que a Fifa fique com a exclusividade das vendas. O Estado brasileiro não iria acobertar esta situação”.
A venda de cerveja dentro dos estádios onde serão realizados os jogos da Copa do Mundo de 2014 e da Copa das Confederações de 2013, que tem entre seus patrocinadores um fabricante desta bebida será permitida e deverá se estender a todas as competições de futebol realizadas no Brasil, com a alteração do Estatuto do Torcedor, que será proposta pelo relator do projeto de Lei Geral da Copa, deputado Vicente Cândido (PT-SP).
Este é um ponto já decidido pelo relator e que independe de debates ou sugestões nas próximas reuniões da Comissão, conforme ele explicou hoje (24, antes do cancelamento do seminário sobre a realização da Copa em Brasília. na Cãmara dos Deputados. a permissão para a venda de cerveja dentro dos estádios onde serão realizados os jogos do Mundial, que tem entre seus patrocinadores um fabricante desta bebida.
Para isso, o deputado do PT vai propor a inclusão desta medida no Estatuto do Torcedor, que é uma lei federal, tornando a venda de bebida legal não apenas na Copa do Mundo, mas em todas as competições de futebol realizadas no Brasil. O presidente da Comissão, deputado Renan Filho, também é favorável à liberação da cerveja nos estádios da Copa, e lembra que “até no Qatar, onde o consumo de bebida alcoólica é proibido (por motivo religiosos), essa permissão será dada”.
O deputado Vicente Cândido (PT-SP), também disse que vai manter no texto a aplicação de multa a quem desistir de ingresso comprado pela internet e que não vê “qualquer conflito” do PL 2330/11 com o Código de Defesa do Consumidor, nesta ou em outras questões tratadas no texto.
O relator do projeto informou que ainda ontem (23) teve uma reunião com representantes da Federação Internacional de Futebol (Fifa), por meio de teleconferência, para discutir este e outros detalhes do projeto, no qual pretende fazer apenas “aprimoramentos” em seu relatório.
Ele comparou a multa para a desistência na compra de ingressos da Copa à que as companhias aéreas têm direito de aplicar quando o passageiro não viaja na data marcada, mas explicou que a penalidade visa especialmente aos compradores de pacotes completos de viagens e não a quem adquire apenas um ou dois ingressos, pois “dificilmente alguém vem ao Brasil para assistir apenas um jogo ou outro”. O deputado assegurou ainda que a venda avulsa de ingressos para a Copa “está garantida, não tem nenhum problema”.
O relator do PL 2330/11 disse também que a Fifa está discutindo com os estados e cidades-sede da Copa a questão de vendas de produtos do Mundial nas chamadas “áreas de exclusividade da Fifa” próximas aos estádios. Para isso, segundo ele, a entidade já enviou aos estados e à Comissão a proposta de um projeto de lei para regulamentar a questão.
“Cada caso vai ser um caso. “Não tem aquela neura de que quem tenha uma lanchonete, restaurante ou uma loja de artigos esportivos terá que parar de vender. Isso não existe. Lógico que, se houver abusos, a Fifa vai recorrer. Mas ninguém vai ter que fechar as portas para que a Fifa fique com a exclusividade das vendas. O Estado brasileiro não iria acobertar esta situação”.
segunda-feira, 14 de novembro de 2011
PERDA DE TEMPO E DINHEIRO PARA DISCUTIR A COPA 2014
- Do Blog do Jorge Wamburg -
A Comissão Especial da Copa do Mundo de 2014 (e Copa das Confederações de 2013) vai passar o resto do mês trabalhando fora de Brasília, até o dia 1° de dezembro.
Durante esse período, serão realizados quatro seminários regionais em cidades-sedes da Copa, com a seguinte programação:
18/11, Porto Alegre (Assembléia Legislativa);
24/11, Brasília (local a definir);
28/11, Manaus (Assembléia Legislativa);
01/12, São Paulo (Assembléia Legislativa).
O primeiro desses seminários foi realizado no último dia 10, em Salvador e o objetivo declarado da Comissão é recolher subsídios para o relatório final do deputado Vicente Cândido (PT/SP), que deverá ser apresentado no dia 6 de dezembro, conforme o cronograma já definido por ele e o presidente, deputado Renan Filho (PMDB/AL).
Para isso, são convidados para os debates os governadores de estados envolvidos com a Copa, prefeitos das cidades-sedes, representantes do Ministério Público Federal, deputados federais e estaduais, vereadores, presidentes de federações e representantes da sociedade civil.
A questão é a seguinte: será que vale a pena o trabalho e o gasto de dinheiro ou tudo não vai passar de jogo de cena para fingir que há interesse em mudar pontos polêmicos do projeto, como os superpoderes dados à Fifa pelo projeto nas áreas de comércio e marketing e a criação der tribunais de exceção para quem desafiar suas ordens durante a Copa? E também se o governo vai mesmo peitar Blatter, Jerome Valcker e sua quadrilha na questão da meia entrada de idosos e estudantes.
Eu, particularmente, duvido muito que o relatório de Vicente Cândido mude alguma coisa, pelo que ele já falou em entrevistas durante a as audiências públicas de Valcker e o ex-, ministro Orlando Silva realizadas pela Comissão. Até porque as emendas ao projeto só poderão ser apresentadas quando o texto for a votação no plenário e na Comissão o resultado de todo esse trabalho vai se resumir a meras sugestões dos deputados para o relatório de Vicente Cândido.
A Comissão Especial da Copa do Mundo de 2014 (e Copa das Confederações de 2013) vai passar o resto do mês trabalhando fora de Brasília, até o dia 1° de dezembro.
Durante esse período, serão realizados quatro seminários regionais em cidades-sedes da Copa, com a seguinte programação:
18/11, Porto Alegre (Assembléia Legislativa);
24/11, Brasília (local a definir);
28/11, Manaus (Assembléia Legislativa);
01/12, São Paulo (Assembléia Legislativa).
O primeiro desses seminários foi realizado no último dia 10, em Salvador e o objetivo declarado da Comissão é recolher subsídios para o relatório final do deputado Vicente Cândido (PT/SP), que deverá ser apresentado no dia 6 de dezembro, conforme o cronograma já definido por ele e o presidente, deputado Renan Filho (PMDB/AL).
Para isso, são convidados para os debates os governadores de estados envolvidos com a Copa, prefeitos das cidades-sedes, representantes do Ministério Público Federal, deputados federais e estaduais, vereadores, presidentes de federações e representantes da sociedade civil.
A questão é a seguinte: será que vale a pena o trabalho e o gasto de dinheiro ou tudo não vai passar de jogo de cena para fingir que há interesse em mudar pontos polêmicos do projeto, como os superpoderes dados à Fifa pelo projeto nas áreas de comércio e marketing e a criação der tribunais de exceção para quem desafiar suas ordens durante a Copa? E também se o governo vai mesmo peitar Blatter, Jerome Valcker e sua quadrilha na questão da meia entrada de idosos e estudantes.
Eu, particularmente, duvido muito que o relatório de Vicente Cândido mude alguma coisa, pelo que ele já falou em entrevistas durante a as audiências públicas de Valcker e o ex-, ministro Orlando Silva realizadas pela Comissão. Até porque as emendas ao projeto só poderão ser apresentadas quando o texto for a votação no plenário e na Comissão o resultado de todo esse trabalho vai se resumir a meras sugestões dos deputados para o relatório de Vicente Cândido.
sábado, 29 de outubro de 2011
A Última do Aldo
- Por Jorge Wamburg -
O novo ministro do Esporte, Aldo Rebelo, já deixou claro que não vai respeitar o estatuto do seu partido, o PCdoB – Partido Comunista do Brasil – na gestão do Ministério.
Não é de admirar.
Pelo que já aprontou na política brasileira, Aldo é o tipo de cara que só tem compromisso com o seu projeto político de estar sempre bem na foto. Graças a isso, chegou até presidir a Câmara, onde vivia dando “Graças a Deus” no plenário, pra fazer média com a galera. Depois, como relator do projeto do novo Código Florestal, colocou-se a serviço dos desmatadores e ruralistas, em troca não se sabe de que, e produziu o pior relatório que se poderia esperar de alguém com sua origem “esquerdista”.
Agora, a pisada na bola é com o próprio partido, cujos princípios ele renega ao afirmar que não vai respeitar compromissos partidários no preenchimento dos cargos do Ministério. O artigo 59 do Estatuto, diz que qualquer de seus filiados que esteja no exercício de cargos públicos deve estar "a serviço do projeto político partidário" definido pelo Comitê Central (O Globo, 29 10 11).
Mas Aldo já tem uma resposta na ponta da língua para fugir da obrigação: “Meu compromisso, como ministro do Estado brasileiro, tem de levar em conta, antes de mais nada, os interesses do país e de sua população”. É, tem razão. Exatamente como ele fez como relator do Código Florestal.
O novo ministro do Esporte, Aldo Rebelo, já deixou claro que não vai respeitar o estatuto do seu partido, o PCdoB – Partido Comunista do Brasil – na gestão do Ministério.
Não é de admirar.
Pelo que já aprontou na política brasileira, Aldo é o tipo de cara que só tem compromisso com o seu projeto político de estar sempre bem na foto. Graças a isso, chegou até presidir a Câmara, onde vivia dando “Graças a Deus” no plenário, pra fazer média com a galera. Depois, como relator do projeto do novo Código Florestal, colocou-se a serviço dos desmatadores e ruralistas, em troca não se sabe de que, e produziu o pior relatório que se poderia esperar de alguém com sua origem “esquerdista”.
Agora, a pisada na bola é com o próprio partido, cujos princípios ele renega ao afirmar que não vai respeitar compromissos partidários no preenchimento dos cargos do Ministério. O artigo 59 do Estatuto, diz que qualquer de seus filiados que esteja no exercício de cargos públicos deve estar "a serviço do projeto político partidário" definido pelo Comitê Central (O Globo, 29 10 11).
Mas Aldo já tem uma resposta na ponta da língua para fugir da obrigação: “Meu compromisso, como ministro do Estado brasileiro, tem de levar em conta, antes de mais nada, os interesses do país e de sua população”. É, tem razão. Exatamente como ele fez como relator do Código Florestal.
Leão x Dinamite
- Por Jorge Wamburg -
Dois antigos companheiros de time vão se reencontrar amanhã, em São Januário, em campos opostos: o técnico Leão, do São Paulo, e o presidente do Vasco, Roberto Dinamite.
Os dois foram companheiros de quarto nas concentrações do Vasco, de 1980 a 81, depois que Leão abandonou o Palmeiras para defender o gol vascaíno.
Roberto já era o artilheiro e a estrela do time e os dois fizeram uma boa amizade, apesar das diferenças de temperamento: Roberto exercia uma liderança natural, pelo seu carisma como ídolo do clube, e Leão se impunha no grito, em campo e fora dele. Tanto que era o presidente da Caixinha dos jogadores, uma espécie de poupança para a qual todos contribuíam compulsoriamente para dividir o lucro no fim do ano. Lucro esse que vinha das multas por atrasos para os treinos e outras cobranças que Leão fazia, conforme o “regulamento” da caixinha, sem aliviar a barra de ninguém.
Até que um dia, numa viagem à Venezuela para um jogo contra o Deportivo Táchira, pela Libertadores, Leão se desentendeu com o então preparador físico Hélio Vigio, um policial durão que fazia bico no futebol, e foi mandado embora do clube na volta ao Rio. Eu acompanhei tudo de perto: na época era o repórter do Jornal do Brasil que fazia a cobertura do Vasco para a Editoria de Esporte do Jornal do Brasil.
Amanhã, quem vencerá o duelo Leão x Dinamite?
Dois antigos companheiros de time vão se reencontrar amanhã, em São Januário, em campos opostos: o técnico Leão, do São Paulo, e o presidente do Vasco, Roberto Dinamite.
Os dois foram companheiros de quarto nas concentrações do Vasco, de 1980 a 81, depois que Leão abandonou o Palmeiras para defender o gol vascaíno.
Roberto já era o artilheiro e a estrela do time e os dois fizeram uma boa amizade, apesar das diferenças de temperamento: Roberto exercia uma liderança natural, pelo seu carisma como ídolo do clube, e Leão se impunha no grito, em campo e fora dele. Tanto que era o presidente da Caixinha dos jogadores, uma espécie de poupança para a qual todos contribuíam compulsoriamente para dividir o lucro no fim do ano. Lucro esse que vinha das multas por atrasos para os treinos e outras cobranças que Leão fazia, conforme o “regulamento” da caixinha, sem aliviar a barra de ninguém.
Até que um dia, numa viagem à Venezuela para um jogo contra o Deportivo Táchira, pela Libertadores, Leão se desentendeu com o então preparador físico Hélio Vigio, um policial durão que fazia bico no futebol, e foi mandado embora do clube na volta ao Rio. Eu acompanhei tudo de perto: na época era o repórter do Jornal do Brasil que fazia a cobertura do Vasco para a Editoria de Esporte do Jornal do Brasil.
Amanhã, quem vencerá o duelo Leão x Dinamite?
terça-feira, 25 de outubro de 2011
OAB contra isenções fiscais de Dilma para a Fifa
- Por Jorge Wamburg -
Uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o decreto da presidente Dilma Rousseff que concede isenções fiscais para a FIFA, suas subsidiárias e parceiros, a vigorar para a Copa das Confederações em 2013 e Copa do Mundo em 2014, foi proposta hoje (24) em sessão do Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
De autoria do conselheiro federal da OAB pelo Espírito Santo, Luiz Cláudio Allemand, a proposta foi encaminhada à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade e deve voltar à pauta na próxima sessão da entidade para deliberação. A proposta de ação visa essencialmente a declaração da inconstitucionalidade do decreto nº 7.578, baixado este mês para regulamentar medidas tributárias referentes àqueles eventos, e de dispositivos da Lei 12.350/2010, no qual ele se baseia.
Para o conselheiro Luiz Cláudio Allemand, que preside a Comissão Especial de Direito Tributário da OAB Nacional, o decreto de Dilma afronta diversos princípios constitucionais, entre eles o da isonomia, ao conceder isenções fiscais à FIFA e seus parceiros, inclusive à CBF, em desfavor da imensa maioria dos contribuintes brasileiros. Do mesmo modo, ele entende que o instrumento que autoriza as isenções (de Imposto de Renda para Pessoa Física, de PIS/Cofins, de contribuições sociais e previdenciárias, entre outras) passa literalmente por cima da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao permitir a renúncia tributária sem apontar as fontes de compensação para o que o governo perderá de receitas.
"As renúncias tributárias vão acontecer e o governo até agora esconde a necessidade de se estabelecer a compensação, mas a conta dessa renúncia fatalmente vai chegar", advertiu o conselheiro relator da proposta. Ele salientou que o "rombo" embutido no decreto 7.578/2011, e para o qual a sociedade brasileira poderá ser convocada a cobrir, com mais tributos no futuro, constitui apenas "a ponta do iceberg". Destacou que o governo está sendo alvo de outras pressões por parte da FIFA, que poderão redundar em mais renúncia de despesas, principalmente por meio de uma Lei Geral da Copa, que - na opinião do cosnelheiro - também deverá se confrontar com a Constituição brasileira, ao não acatar o Estatuto do Idoso, o Código do Consumidor e outras afrontas anunciadas.
Diante desse quadro, o Conselho Federal da OAB discute também uma programação de discussões e audiências com o governo e sociedade civil sobre as medidas legislativas decorrentes da Copa do Mundo.
A sessão do Pleno que discutiu o decreto foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e contou com participação do vice-presidente da entidade, Alberto de Paula Machado; do secretário-geral, Marcos Vinicius Furtado Coêlho; da secretária-geral adjunta, Márcia Machado Melaré, e do diretor-tesoureiro, Miguel Cançado, além dos 81 conselheiros federais da OAB.
Uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o decreto da presidente Dilma Rousseff que concede isenções fiscais para a FIFA, suas subsidiárias e parceiros, a vigorar para a Copa das Confederações em 2013 e Copa do Mundo em 2014, foi proposta hoje (24) em sessão do Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
De autoria do conselheiro federal da OAB pelo Espírito Santo, Luiz Cláudio Allemand, a proposta foi encaminhada à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade e deve voltar à pauta na próxima sessão da entidade para deliberação. A proposta de ação visa essencialmente a declaração da inconstitucionalidade do decreto nº 7.578, baixado este mês para regulamentar medidas tributárias referentes àqueles eventos, e de dispositivos da Lei 12.350/2010, no qual ele se baseia.
Para o conselheiro Luiz Cláudio Allemand, que preside a Comissão Especial de Direito Tributário da OAB Nacional, o decreto de Dilma afronta diversos princípios constitucionais, entre eles o da isonomia, ao conceder isenções fiscais à FIFA e seus parceiros, inclusive à CBF, em desfavor da imensa maioria dos contribuintes brasileiros. Do mesmo modo, ele entende que o instrumento que autoriza as isenções (de Imposto de Renda para Pessoa Física, de PIS/Cofins, de contribuições sociais e previdenciárias, entre outras) passa literalmente por cima da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao permitir a renúncia tributária sem apontar as fontes de compensação para o que o governo perderá de receitas.
"As renúncias tributárias vão acontecer e o governo até agora esconde a necessidade de se estabelecer a compensação, mas a conta dessa renúncia fatalmente vai chegar", advertiu o conselheiro relator da proposta. Ele salientou que o "rombo" embutido no decreto 7.578/2011, e para o qual a sociedade brasileira poderá ser convocada a cobrir, com mais tributos no futuro, constitui apenas "a ponta do iceberg". Destacou que o governo está sendo alvo de outras pressões por parte da FIFA, que poderão redundar em mais renúncia de despesas, principalmente por meio de uma Lei Geral da Copa, que - na opinião do cosnelheiro - também deverá se confrontar com a Constituição brasileira, ao não acatar o Estatuto do Idoso, o Código do Consumidor e outras afrontas anunciadas.
Diante desse quadro, o Conselho Federal da OAB discute também uma programação de discussões e audiências com o governo e sociedade civil sobre as medidas legislativas decorrentes da Copa do Mundo.
A sessão do Pleno que discutiu o decreto foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e contou com participação do vice-presidente da entidade, Alberto de Paula Machado; do secretário-geral, Marcos Vinicius Furtado Coêlho; da secretária-geral adjunta, Márcia Machado Melaré, e do diretor-tesoureiro, Miguel Cançado, além dos 81 conselheiros federais da OAB.
segunda-feira, 24 de outubro de 2011
Orlando Silva fala amanhã na Comissão da Lei Geral da Copa
- Por Jorge Wamburg - Repórter da Agência Brasil -
O ministro do Esporte, Orlando Silva, volta à Câmara dos Deputados amanhã (25), desta vez para falar à Comissão Especial que analisa o projeto da Lei Geral da Copa do Mundo de 2014 sobre as questões que envolvem a proposta do governo para regulamentar o papel da Fifa na organização da competição, bem como da Copa das Confederações em 2013, que serão realizadas no Brasil.
A audiência com o ministro do Esporte está marcada para as 14h30 e será a primeira de uma série que a Comissão programou para debater o projeto com autoridades, representantes da Fifa e da CBF, entidades de defesa do consumidor e outras que representam interesses envolvidos no projeto.
Na semana passada, o ministro do Esporte compareceu duas vezes ao Congresso, mas para rebater as denúncias de corrupção na sua pasta divulgadas pela imprensa. Primeiro, esteve na Câmara, em reunião conjunta da Comissão de Fiscalização e Controle com a de Turismo e Desporto; depois foi ao Senado, onde falou também numa reunião conjunta de duas comissões, a de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle com a de Educação, Cultura e Esporte.
A Comissão Especial da Lei Geral da Copa havia programado para amanhã uma audiência pública com entidades que representam os consumidores, no caso o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e a Associação Proteste. Essas audiências serão realizadas em nova data, a ser confirmada, provavelmente no dia 8 de novembro.Também estão previstas audiências públicas em cidades-sedes da Copa do Mundo, a primeira delas em São Paulo.
O ministro do Esporte, Orlando Silva, volta à Câmara dos Deputados amanhã (25), desta vez para falar à Comissão Especial que analisa o projeto da Lei Geral da Copa do Mundo de 2014 sobre as questões que envolvem a proposta do governo para regulamentar o papel da Fifa na organização da competição, bem como da Copa das Confederações em 2013, que serão realizadas no Brasil.
A audiência com o ministro do Esporte está marcada para as 14h30 e será a primeira de uma série que a Comissão programou para debater o projeto com autoridades, representantes da Fifa e da CBF, entidades de defesa do consumidor e outras que representam interesses envolvidos no projeto.
Na semana passada, o ministro do Esporte compareceu duas vezes ao Congresso, mas para rebater as denúncias de corrupção na sua pasta divulgadas pela imprensa. Primeiro, esteve na Câmara, em reunião conjunta da Comissão de Fiscalização e Controle com a de Turismo e Desporto; depois foi ao Senado, onde falou também numa reunião conjunta de duas comissões, a de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle com a de Educação, Cultura e Esporte.
A Comissão Especial da Lei Geral da Copa havia programado para amanhã uma audiência pública com entidades que representam os consumidores, no caso o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e a Associação Proteste. Essas audiências serão realizadas em nova data, a ser confirmada, provavelmente no dia 8 de novembro.Também estão previstas audiências públicas em cidades-sedes da Copa do Mundo, a primeira delas em São Paulo.
sábado, 22 de outubro de 2011
O Globo e suas “barrigas” na crise do Ministro. E Blatter para presidente em 2014
- Por Jorge Wamburg -
Até aí morreu o Neves, todo mundo viu e ouviu como foi o final da – provisório da história, na sexta-feira. Mas o que eu quero mesmo comentar é a sucessão de “barrigas” de dois veículos das Organizações Globo, o jornal (antigamente, chamado de o maior jornal norte-americano em língua portuguesa) e o portal de notícias na Internet.
Primeiro foi o jornal, que deu na manchete da primeira página, na quinta-feira: “Na marca do pênalti/Planalto já avisou que PCdoB perderá o esporte”. O texto da chamada dizia que “crise deflagrada com as denúncias de corrupção no Ministério do Esporte deverá custar ao PCdoB o comando da pasta. O Palácio do Planalto já avisou dirigentes do partido que a própria imagem do governo da presidente Dilma Roussef começa a ficar desgastada”.
Na página 3, a “barriga” (pra quem não sabe, na gíria jornalística é notícia furada, falsa, que acaba não se confirmando) se completava com a manchete “É hora de sair, companheiros” e mais o soutien (outra gíria do jornalismo, para o subtítulo que “mão deixa a manchete cair”). A matéria era assinada por Gerson Camarotti e Maria Lima, dois experientes jornalistas políticos de Brasília.
Vamos dar um desconto, nesse caso. A situação mesmo definida, mas ainda faltava a Dilma (pra quem também não sabe, antiga camarada de lutas de outra organização comunista dos tempos da ditadura) bater o martelo. Mas é a tal história: os repórteres se basearam nas famosas “fontes” não identificadas do Palácio do Planalto e como se veria no dia seguinte, iriam quebrar a cara.
Agora, pior ainda fez o Globoonline. com.br na sexta-feira. Infelizmente, não registrei o nome do autor ou autores da matéria que estava no ar na sexta-feira, às nove da noite, quando ainda não se sabia o resultado da reunião da Dilma com o Orlando Silva. Estava lá, com todas as letras: “Dilma sugere que Orlando Silva peça demissão ainda hoje” e vinha a informação, também de “fontes” não identificadas do Planalto dando como certa a saída do Ministro.
Quem acreditou, caiu do cavalo. Quando terminou a reunião, o Globoonline teve que trocar a manchete: “Orlando Silva fica no Ministério do Esporte”. E a explicação no soutien: “depois de mais de uma hora reunido com Dilma, ministro disse que recebeu orientação para continuar trabalhando”. Barriga consumada, perfeita e acabada, que vai entrar pra história do jornalismo e fiz questão de registrar aqui no Blog pra eles saberem que, como no futebol, não tem mais bobo lendo jornal (ou portal). Aí, só de raivinha ou tentando se justificar, o online saiu-se com uma pergunta aos leitores: “Permanência prejudica imagem do governo?”.
Pra essa pergunta minha resposta é a seguinte: se prejudica a imagem do governo, ainda vamos saber, mas a do globoonline e do Globo de papel prejudica. Aliás, nos bons e velhos tempos do jornalismo dos quais faço parte, o ministro podia não cair depois dessas “barrigas”, mas repórteres e editores...
Agora, vou encerrar publicação da divertida (ou lamentável) Lei Geral da Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo 2014. É a parte 4, que contém o Capítulo VI, com as Disposições Finais e preciosidades como o artigo 37, que prevê a criação de tribunais de exceção só para a Copa: “poderão ser criados Juizados Especiais, varas, turmas ou câmaras especializadas para o processamento e julgamento das causas relacionadas aos Eventos”.
Depois dessa, vou iniciar a campanha presidencial de 2014 poderia começar com o seguinte lema:
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. A União será obrigatoriamente intimada nas causas demandadas contra a FIFA, Subsidiárias FIFA no Brasil, seus respectivos representantes legais, empregados ou consultores, cujo objetoverse sobre as hipóteses estabelecidas nos arts. 29 e 30, para que informe se possui interesse de integrar a lide.
Art. 36. As controvérsias entre a União e a FIFA, Subsidiárias FIFA no Brasil, seusrepresentantes legais, empregados ou consultores cujo objeto verse sobre os Eventos, poderão ser resolvidas pela Advocacia-Geral da União, em sede administrativa, mediante conciliação, se conveniente à União e às demais pessoas referidas neste artigo.
Art. 37. Poderão ser criados Juizados Especiais, varas, turmas ou câmaras especializadaspara o processamento e julgamento das causas relacionadas aos Eventos.
Art. 38. A FIFA, Subsidiárias FIFA no Brasil, seus representantes legais, consultores e empregados são isentos do adiantamento de custas, emolumentos, caução, honorários periciais e quaisquer outras despesas devidas aos órgãos da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militarda União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, em qualquer instância, e aos tribunais superiores, assim como não serão condenados em custas e despesas processuais, salvo comprovada má-fé.
Art. 39. A União colaborará com o Distrito Federal, com os Estados e com os Municípiosque sediarão as Competições, e com as demais autoridades competentes, para assegurar que, durante os Períodos de Competição, os Locais Oficiais de Competição, em especial os estádios, onde sejam realizados os Eventos, estejam disponíveis, inclusive quanto ao uso de seus assentos, para uso exclusivo da FIFA.
Art. 40. A União, observadas a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e as responsabilidades definidas em instrumento próprio, promoverá a disponibilização para a realização dos Eventos, sem qualquer custo para o seu Comitê Organizado, de serviços de sua competência relacionados, entre outros, a:
I - segurança;
II - saúde e serviços médicos;
III - vigilância sanitária; e
IV - alfândega e imigração.
Art. 41. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os Eventos poderão declarar feriados os dias de sua ocorrência em seu território.
Art. 42. Aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei no 9.609, de 19 de fevereiro de1998, da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e da Lei no 9.279, de 1996.
Art. 43. Aplicam-se às Competições, no que couber, as disposições da Lei no 10.671, de2003, excetuado o disposto nos arts. 13-A a 17, 19, 24, 31-A, 32, 37 e nas disposições constantes dos Capítulos II, III, IX e X da referida Lei.
Parágrafo único. Para fins da realização das Competições, a aplicação do disposto nos arts. 2-A, 39-A e 39-B da Lei no 10.671, de 2003, fica restrita às pessoas jurídicas de direito privado ou existentes de fato, constituídas ou sediadas no Brasil.
Art. 44. Aplicam-se subsidiariamente às Competições, no que couber e exclusivamente em relação às pessoas jurídicas ou naturais brasileiras, as disposições da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998.
Art. 45. Aplicam-se, no que couber, às Subsidiárias FIFA no Brasil e ao LOC, as disposições relativas à FIFA previstas nesta Lei.
Art. 46. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O ministro do Esporte acabou escapando na derrota já nos chamados “acréscimos”, quando todo mundo considerava sua derrota sacramentada no jogo do poder de Brasília
A juíza Dilma resolveu dar uma prorrogação pra ele provar que é inocente das acusações de corrupção feitas por um ex-companheiro (antigamente, era camarada) de comunismo, se é que se pode considerar comunista esse PcdoB que desfruta as delícias de participar de um governo pseudo de esquerda em Brasília.Até aí morreu o Neves, todo mundo viu e ouviu como foi o final da – provisório da história, na sexta-feira. Mas o que eu quero mesmo comentar é a sucessão de “barrigas” de dois veículos das Organizações Globo, o jornal (antigamente, chamado de o maior jornal norte-americano em língua portuguesa) e o portal de notícias na Internet.
Primeiro foi o jornal, que deu na manchete da primeira página, na quinta-feira: “Na marca do pênalti/Planalto já avisou que PCdoB perderá o esporte”. O texto da chamada dizia que “crise deflagrada com as denúncias de corrupção no Ministério do Esporte deverá custar ao PCdoB o comando da pasta. O Palácio do Planalto já avisou dirigentes do partido que a própria imagem do governo da presidente Dilma Roussef começa a ficar desgastada”.
Na página 3, a “barriga” (pra quem não sabe, na gíria jornalística é notícia furada, falsa, que acaba não se confirmando) se completava com a manchete “É hora de sair, companheiros” e mais o soutien (outra gíria do jornalismo, para o subtítulo que “mão deixa a manchete cair”). A matéria era assinada por Gerson Camarotti e Maria Lima, dois experientes jornalistas políticos de Brasília.
Vamos dar um desconto, nesse caso. A situação mesmo definida, mas ainda faltava a Dilma (pra quem também não sabe, antiga camarada de lutas de outra organização comunista dos tempos da ditadura) bater o martelo. Mas é a tal história: os repórteres se basearam nas famosas “fontes” não identificadas do Palácio do Planalto e como se veria no dia seguinte, iriam quebrar a cara.
Agora, pior ainda fez o Globoonline. com.br na sexta-feira. Infelizmente, não registrei o nome do autor ou autores da matéria que estava no ar na sexta-feira, às nove da noite, quando ainda não se sabia o resultado da reunião da Dilma com o Orlando Silva. Estava lá, com todas as letras: “Dilma sugere que Orlando Silva peça demissão ainda hoje” e vinha a informação, também de “fontes” não identificadas do Planalto dando como certa a saída do Ministro.
Quem acreditou, caiu do cavalo. Quando terminou a reunião, o Globoonline teve que trocar a manchete: “Orlando Silva fica no Ministério do Esporte”. E a explicação no soutien: “depois de mais de uma hora reunido com Dilma, ministro disse que recebeu orientação para continuar trabalhando”. Barriga consumada, perfeita e acabada, que vai entrar pra história do jornalismo e fiz questão de registrar aqui no Blog pra eles saberem que, como no futebol, não tem mais bobo lendo jornal (ou portal). Aí, só de raivinha ou tentando se justificar, o online saiu-se com uma pergunta aos leitores: “Permanência prejudica imagem do governo?”.
Pra essa pergunta minha resposta é a seguinte: se prejudica a imagem do governo, ainda vamos saber, mas a do globoonline e do Globo de papel prejudica. Aliás, nos bons e velhos tempos do jornalismo dos quais faço parte, o ministro podia não cair depois dessas “barrigas”, mas repórteres e editores...
Agora, vou encerrar publicação da divertida (ou lamentável) Lei Geral da Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo 2014. É a parte 4, que contém o Capítulo VI, com as Disposições Finais e preciosidades como o artigo 37, que prevê a criação de tribunais de exceção só para a Copa: “poderão ser criados Juizados Especiais, varas, turmas ou câmaras especializadas para o processamento e julgamento das causas relacionadas aos Eventos”.
Depois dessa, vou iniciar a campanha presidencial de 2014 poderia começar com o seguinte lema:
“Chega de intermediários. Para presidente... da República,
Joseph Blatter”.
Joseph Blatter”.
Lei Geral da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014 (Parte III)
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. A União será obrigatoriamente intimada nas causas demandadas contra a FIFA, Subsidiárias FIFA no Brasil, seus respectivos representantes legais, empregados ou consultores, cujo objetoverse sobre as hipóteses estabelecidas nos arts. 29 e 30, para que informe se possui interesse de integrar a lide.
Art. 36. As controvérsias entre a União e a FIFA, Subsidiárias FIFA no Brasil, seusrepresentantes legais, empregados ou consultores cujo objeto verse sobre os Eventos, poderão ser resolvidas pela Advocacia-Geral da União, em sede administrativa, mediante conciliação, se conveniente à União e às demais pessoas referidas neste artigo.
Art. 37. Poderão ser criados Juizados Especiais, varas, turmas ou câmaras especializadaspara o processamento e julgamento das causas relacionadas aos Eventos.
Art. 38. A FIFA, Subsidiárias FIFA no Brasil, seus representantes legais, consultores e empregados são isentos do adiantamento de custas, emolumentos, caução, honorários periciais e quaisquer outras despesas devidas aos órgãos da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militarda União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, em qualquer instância, e aos tribunais superiores, assim como não serão condenados em custas e despesas processuais, salvo comprovada má-fé.
Art. 39. A União colaborará com o Distrito Federal, com os Estados e com os Municípiosque sediarão as Competições, e com as demais autoridades competentes, para assegurar que, durante os Períodos de Competição, os Locais Oficiais de Competição, em especial os estádios, onde sejam realizados os Eventos, estejam disponíveis, inclusive quanto ao uso de seus assentos, para uso exclusivo da FIFA.
Art. 40. A União, observadas a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e as responsabilidades definidas em instrumento próprio, promoverá a disponibilização para a realização dos Eventos, sem qualquer custo para o seu Comitê Organizado, de serviços de sua competência relacionados, entre outros, a:
I - segurança;
II - saúde e serviços médicos;
III - vigilância sanitária; e
IV - alfândega e imigração.
Art. 41. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os Eventos poderão declarar feriados os dias de sua ocorrência em seu território.
Art. 42. Aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei no 9.609, de 19 de fevereiro de1998, da Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e da Lei no 9.279, de 1996.
Art. 43. Aplicam-se às Competições, no que couber, as disposições da Lei no 10.671, de2003, excetuado o disposto nos arts. 13-A a 17, 19, 24, 31-A, 32, 37 e nas disposições constantes dos Capítulos II, III, IX e X da referida Lei.
Parágrafo único. Para fins da realização das Competições, a aplicação do disposto nos arts. 2-A, 39-A e 39-B da Lei no 10.671, de 2003, fica restrita às pessoas jurídicas de direito privado ou existentes de fato, constituídas ou sediadas no Brasil.
Art. 44. Aplicam-se subsidiariamente às Competições, no que couber e exclusivamente em relação às pessoas jurídicas ou naturais brasileiras, as disposições da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998.
Art. 45. Aplicam-se, no que couber, às Subsidiárias FIFA no Brasil e ao LOC, as disposições relativas à FIFA previstas nesta Lei.
Art. 46. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
sexta-feira, 21 de outubro de 2011
A Lei Geral da Copa e o deputado Baixinho no Pan
- Por Jorge Wamburg -
Na quarta-feira (anteontem) eu estava trabalhando na cobertura da 1ª reunião da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que vai dar parecer sobre a famigerada Lei Geral da Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo 2014 e que dá à não menos famigerada Fifa poderes de mandar prender e mandar soltar quem quiser antes, durante e depois (até 31 de dezembro de 2014) do Mundial do Brasil.
Eu estava lá no Plenário 14, quando o PSDB pediu verificação de votação do primeiro requerimento colocado em pauta pelo deputado Renan Filho (filho de Renan Calheiros, o senador de Alagoas e ex-presidente do Senado). O PSDB só queria obstruir os trabalhos em protesto contra a votação no Senado do projeto dos royalties do petróleo, que a bancada carioca na Câmara considera um golpe contra o Estado.
Mas o que me interessa é outra coisa: quando foi feita a chamada nominal, um dos membros da bancada do Rio na Câmara, o deputado Romário Farias de Souza não respondeu, porque não estava presente. Fiquei incucado com essa ausência. Afinal, além de ser membro da Comissão de Turismo e Desporto, ele está na Comissão da Copa exatamente por ser – ou ter sido quem é – um dos grandes craques do futebol brasileiro, campeão do mundo e autor de 1003 gols (pelas suas contas) na carreira.
Pouco mais de 24 horas depois descobri a razão da ausência de Romário de suas obrigações parlamentares. Ligo a televisão para ver Brasil x Costa Rica no futebol pan-americano e quem é o comentarista, ao vivo, direto de Guadalajara? Adivinham... É isso mesmo: Sua Excelência, o Senhor Deputado Romário, que está lá fazendo um bico (ou um bicão...) sem a menor cerimônia, enquanto suas comissões na Câmara trabalham normalmente.
Tem coisas nesse país que realmente nunca mudam. O Baixinho é uma delas.
A seguir, os Capítulos 3º, 4º e 5º da Lei Geral da Copa, que tratam, respectivamente, dos vistos de entrada e das permissões de trabalho (entra no país quem a Fifa mandar, sem qualquer restrição); da Responsabilidade Civil da União (a União responderá pelos danos que causar, por ação ou omissão, à FIFA, seus respectivos representantes legais, empregados ou consultores, na forma do art. 37, §6º, da Constituição); e da Venda de Ingressos (O preço dos ingressos será determinado pela Fifa).
Leiam e divirtam-se... ou chorem de raiva!
Lei Geral da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014 (Parte III)
CAPÍTULO III
DOS VISTOS DE ENTRADA E DAS PERMISSÕES DE TRABALHO
Art. 26. Até 31 de dezembro de 2014 serão concedidos, sem qualquer restrição quanto à nacionalidade, raça ou credo, vistos de entrada para:
I - todos os membros da delegação da FIFA, inclusive
a) membros de comitê da FIFA; 9
b) equipe da FIFA ou das pessoas jurídicas, domiciliadas ou não no Brasil, de cujo capital total e votante a FIFA detenha ao menos noventa e nove por cento;
c) convidados da FIFA; e
d) qualquer outro indivíduo indicado pela FIFA como membro da delegação da FIFA;
II - funcionários das Confederações FIFA;
III - funcionários das Associações Estrangeiras Membros da FIFA;
IV - árbitros e demais profissionais designados para trabalhar durante os Eventos;
V - membros das seleções participantes em qualquer das Competições, incluindo os médicos das seleções e demais membros da delegação;
VI - equipe dos Parceiros Comerciais da FIFA;
VII - equipe da Emissora Fonte da FIFA, das Emissoras e das Agências de Direitos de Transmissão;
VIII - equipe dos Prestadores de Serviços da FIFA;
IX - clientes de serviços comerciais de hospitalidade da FIFA;
X - Representantes de Imprensa; e
XI - espectadores que possuam ingressos ou confirmação de aquisição de ingressos válidos para qualquer Evento e todos os indivíduos que demonstrem seu envolvimento oficial com os Eventos, contanto que evidenciem de maneira razoável que sua entrada no país possui alguma relação com qualquer atividade relacionada aos Eventos.
§ 1o Considera-se documentação suficiente para obtenção do visto de entrada ou para o ingresso no território nacional o passaporte válido ou documento de viagem equivalente, em conjunto com qualquer instrumento que demonstre a sua vinculação com os Eventos, nos termos deste artigo.
§ 2o O disposto neste artigo não constituirá impedimento à denegação de visto a indivíduos, nas hipóteses previstas no art. 7o da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980.
Art. 27. Até 31 de dezembro de 2014, serão emitidas as permissões de trabalho, caso exigíveis, para as pessoas mencionadas nos incisos I a X do art. 26, desde que comprovado, por documento expedido pela FIFA ou por terceiro por ela indicado, que a entrada no País se destina ao desempenho de atividades relacionadas aos Eventos.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, poderão ser estabelecidos procedimentos específicos para concessão de permissões de trabalho.
Art. 28. Os vistos e permissões de que tratam os arts. 26 e 27 serão emitidos em caráter prioritário, sem qualquer custo, e os requerimentos serão concentrados em um único órgão da administração pública federal.
CAPÍTULO IV
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Seção I
Da Responsabilidade da União
Art. 29. A União responderá pelos danos que causar, por ação ou omissão, à FIFA, seus respectivos representantes legais, empregados ou consultores, na forma do art. 37, §6º, da Constituição.
Art. 30. A União assumirá os efeitos da responsabilidade civil perante a FIFA, seus representantes legais, empregados ou consultores por todo e qualquer dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos Eventos, exceto se e na medida em que a FIFA ou a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano.
Parágrafo único. A União ficará sub-rogada em todos os direitos decorrentes dos pagamentos efetuados contra aqueles que, por ato ou omissão, tenham causado os danos ou tenham para eles concorrido, devendo o beneficiário fornecer os meios necessários ao exercício desses direitos.
Seção II
Do Seguro
Art. 31. Em complemento ao disposto na Seção II, a União poderá constituir garantias ou contratar seguro privado, ainda que internacional, em uma ou mais apólices, para a cobertura de riscos relacionados aos Eventos, conforme previsto nas Seções I e II do presente Capítulo.
CAPÍTULO V
DA VENDA DE INGRESSOS
Art. 32. O preço dos Ingressos será determinado pela FIFA.
Art. 33. Os critérios para cancelamento, devolução e reembolso de Ingressos, assim como para alocação, realocação, marcação, remarcação e cancelamento de assentos nos locais dos Eventos serão definidos pela FIFA, a qual poderá inclusive dispor sobre a possibilidade:
I - de modificar datas, horários ou locais dos Eventos, desde que seja concedido o direito ao reembolso do valor do Ingresso ou o direito de comparecer ao Evento remarcado;
II - da venda de Ingresso de forma avulsa ou conjuntamente com pacotes turísticos ou de hospitalidade; e
III - de estabelecimento de cláusula penal no caso de desistência da aquisição do Ingresso após a confirmação de que o pedido de Ingresso foi aceito ou após o pagamento do valor do Ingresso, independentemente da forma ou do local da submissão do pedido ou da aquisição do Ingresso.
Art. 34. São condições para o acesso e permanência de qualquer pessoa nos Locais Oficiais de Competição, entre outras:
I - estar na posse de Ingresso ou documento de credenciamento, devidamente emitido pela FIFA ou pessoa por ela indicada;
II - não portar objeto que possibilite a prática de atos de violência;
III - consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança;
IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista, xenófobo ou que estimule outras formas de discriminação;
V - não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;
VI - não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo;
VII - não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos, exceto equipe autorizada pela FIFA ou pessoa por ela indicada para fins artísticos;
VIII - não incitar e não praticar atos de violência, qualquer que seja a sua natureza; e
IX - não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores, Representantes de Imprensa, autoridades ou equipes técnicas.
Parágrafo único. O não cumprimento de condição estabelecida neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso da pessoa no Local Oficial de Competição ou o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais.
Na quarta-feira (anteontem) eu estava trabalhando na cobertura da 1ª reunião da Comissão Especial da Câmara dos Deputados que vai dar parecer sobre a famigerada Lei Geral da Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo 2014 e que dá à não menos famigerada Fifa poderes de mandar prender e mandar soltar quem quiser antes, durante e depois (até 31 de dezembro de 2014) do Mundial do Brasil.
Eu estava lá no Plenário 14, quando o PSDB pediu verificação de votação do primeiro requerimento colocado em pauta pelo deputado Renan Filho (filho de Renan Calheiros, o senador de Alagoas e ex-presidente do Senado). O PSDB só queria obstruir os trabalhos em protesto contra a votação no Senado do projeto dos royalties do petróleo, que a bancada carioca na Câmara considera um golpe contra o Estado.
Mas o que me interessa é outra coisa: quando foi feita a chamada nominal, um dos membros da bancada do Rio na Câmara, o deputado Romário Farias de Souza não respondeu, porque não estava presente. Fiquei incucado com essa ausência. Afinal, além de ser membro da Comissão de Turismo e Desporto, ele está na Comissão da Copa exatamente por ser – ou ter sido quem é – um dos grandes craques do futebol brasileiro, campeão do mundo e autor de 1003 gols (pelas suas contas) na carreira.
Pouco mais de 24 horas depois descobri a razão da ausência de Romário de suas obrigações parlamentares. Ligo a televisão para ver Brasil x Costa Rica no futebol pan-americano e quem é o comentarista, ao vivo, direto de Guadalajara? Adivinham... É isso mesmo: Sua Excelência, o Senhor Deputado Romário, que está lá fazendo um bico (ou um bicão...) sem a menor cerimônia, enquanto suas comissões na Câmara trabalham normalmente.
Tem coisas nesse país que realmente nunca mudam. O Baixinho é uma delas.
A seguir, os Capítulos 3º, 4º e 5º da Lei Geral da Copa, que tratam, respectivamente, dos vistos de entrada e das permissões de trabalho (entra no país quem a Fifa mandar, sem qualquer restrição); da Responsabilidade Civil da União (a União responderá pelos danos que causar, por ação ou omissão, à FIFA, seus respectivos representantes legais, empregados ou consultores, na forma do art. 37, §6º, da Constituição); e da Venda de Ingressos (O preço dos ingressos será determinado pela Fifa).
Leiam e divirtam-se... ou chorem de raiva!
Lei Geral da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014 (Parte III)
CAPÍTULO III
DOS VISTOS DE ENTRADA E DAS PERMISSÕES DE TRABALHO
Art. 26. Até 31 de dezembro de 2014 serão concedidos, sem qualquer restrição quanto à nacionalidade, raça ou credo, vistos de entrada para:
I - todos os membros da delegação da FIFA, inclusive
a) membros de comitê da FIFA; 9
b) equipe da FIFA ou das pessoas jurídicas, domiciliadas ou não no Brasil, de cujo capital total e votante a FIFA detenha ao menos noventa e nove por cento;
c) convidados da FIFA; e
d) qualquer outro indivíduo indicado pela FIFA como membro da delegação da FIFA;
II - funcionários das Confederações FIFA;
III - funcionários das Associações Estrangeiras Membros da FIFA;
IV - árbitros e demais profissionais designados para trabalhar durante os Eventos;
V - membros das seleções participantes em qualquer das Competições, incluindo os médicos das seleções e demais membros da delegação;
VI - equipe dos Parceiros Comerciais da FIFA;
VII - equipe da Emissora Fonte da FIFA, das Emissoras e das Agências de Direitos de Transmissão;
VIII - equipe dos Prestadores de Serviços da FIFA;
IX - clientes de serviços comerciais de hospitalidade da FIFA;
X - Representantes de Imprensa; e
XI - espectadores que possuam ingressos ou confirmação de aquisição de ingressos válidos para qualquer Evento e todos os indivíduos que demonstrem seu envolvimento oficial com os Eventos, contanto que evidenciem de maneira razoável que sua entrada no país possui alguma relação com qualquer atividade relacionada aos Eventos.
§ 1o Considera-se documentação suficiente para obtenção do visto de entrada ou para o ingresso no território nacional o passaporte válido ou documento de viagem equivalente, em conjunto com qualquer instrumento que demonstre a sua vinculação com os Eventos, nos termos deste artigo.
§ 2o O disposto neste artigo não constituirá impedimento à denegação de visto a indivíduos, nas hipóteses previstas no art. 7o da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980.
Art. 27. Até 31 de dezembro de 2014, serão emitidas as permissões de trabalho, caso exigíveis, para as pessoas mencionadas nos incisos I a X do art. 26, desde que comprovado, por documento expedido pela FIFA ou por terceiro por ela indicado, que a entrada no País se destina ao desempenho de atividades relacionadas aos Eventos.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, poderão ser estabelecidos procedimentos específicos para concessão de permissões de trabalho.
Art. 28. Os vistos e permissões de que tratam os arts. 26 e 27 serão emitidos em caráter prioritário, sem qualquer custo, e os requerimentos serão concentrados em um único órgão da administração pública federal.
CAPÍTULO IV
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Seção I
Da Responsabilidade da União
Art. 29. A União responderá pelos danos que causar, por ação ou omissão, à FIFA, seus respectivos representantes legais, empregados ou consultores, na forma do art. 37, §6º, da Constituição.
Art. 30. A União assumirá os efeitos da responsabilidade civil perante a FIFA, seus representantes legais, empregados ou consultores por todo e qualquer dano resultante ou que tenha surgido em função de qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos Eventos, exceto se e na medida em que a FIFA ou a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano.
Parágrafo único. A União ficará sub-rogada em todos os direitos decorrentes dos pagamentos efetuados contra aqueles que, por ato ou omissão, tenham causado os danos ou tenham para eles concorrido, devendo o beneficiário fornecer os meios necessários ao exercício desses direitos.
Seção II
Do Seguro
Art. 31. Em complemento ao disposto na Seção II, a União poderá constituir garantias ou contratar seguro privado, ainda que internacional, em uma ou mais apólices, para a cobertura de riscos relacionados aos Eventos, conforme previsto nas Seções I e II do presente Capítulo.
CAPÍTULO V
DA VENDA DE INGRESSOS
Art. 32. O preço dos Ingressos será determinado pela FIFA.
Art. 33. Os critérios para cancelamento, devolução e reembolso de Ingressos, assim como para alocação, realocação, marcação, remarcação e cancelamento de assentos nos locais dos Eventos serão definidos pela FIFA, a qual poderá inclusive dispor sobre a possibilidade:
I - de modificar datas, horários ou locais dos Eventos, desde que seja concedido o direito ao reembolso do valor do Ingresso ou o direito de comparecer ao Evento remarcado;
II - da venda de Ingresso de forma avulsa ou conjuntamente com pacotes turísticos ou de hospitalidade; e
III - de estabelecimento de cláusula penal no caso de desistência da aquisição do Ingresso após a confirmação de que o pedido de Ingresso foi aceito ou após o pagamento do valor do Ingresso, independentemente da forma ou do local da submissão do pedido ou da aquisição do Ingresso.
Art. 34. São condições para o acesso e permanência de qualquer pessoa nos Locais Oficiais de Competição, entre outras:
I - estar na posse de Ingresso ou documento de credenciamento, devidamente emitido pela FIFA ou pessoa por ela indicada;
II - não portar objeto que possibilite a prática de atos de violência;
III - consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança;
IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista, xenófobo ou que estimule outras formas de discriminação;
V - não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;
VI - não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo;
VII - não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos, exceto equipe autorizada pela FIFA ou pessoa por ela indicada para fins artísticos;
VIII - não incitar e não praticar atos de violência, qualquer que seja a sua natureza; e
IX - não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores, Representantes de Imprensa, autoridades ou equipes técnicas.
Parágrafo único. O não cumprimento de condição estabelecida neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso da pessoa no Local Oficial de Competição ou o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais.
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